domingo, 21 de março de 2010

Educação e Comunidade

No ano de 2009 observamos, por diversos motivos, a necessidade de informar e conscientizar a comunidade em que a nossa escola esta inserida, a importância dos direitos das crianças, além dos deveres e direitos de seus responsáveis.
Iniciamos com um convite para uma conversa com uma psicóloga onde o tema era: “A difícil tarefa de Educar”. Através desse bate-papo, informamos, compreendemos e orientamos as dúvidas apresentadas pelos pais e assim, conseguimos estabelecer uma parceria para desenvolver o tema com tranqüilidade pensando sempre na melhoria do bem estar das nossas crianças.
Como produto final as crianças manifestaram através de desenhos o que entenderam desse assunto e os mesmos decoraram o muro da escola.

Uma breve história dos direitos das crianças

A história dos direitos das crianças surge logo após a Declaração dos direitos do homem e do cidadão. Já no inicio do século XX a idéia de cidadania estava bem difundida e o mundo passava por mudanças nas esferas, social, política e econômica o que contribuiu para a qualidade de vida das pessoas. Faltavam, no entanto, documentos que registrassem direitos específicos da criança, garantindo condições de básicas para crescer e desenvolver de forma saudável. Em 1924, foi redigida a primeira “Declaração dos direitos da criança”, pela Liga das Nações. Após a segunda guerra mundial e a morte de muitas crianças foi criada a ONU em 1946 (em substituição a Liga das Nações) e também a UNICEF que ficou encarregado inicialmente de dar assistência as crianças vitimas de guerra na Europa, Oriente Médio e China e mais tarde passou atuar no resto do mundo.
Em 1948, a ONU aprovou a “Declaração universal dos direitos humanos esse documento afirma que “todos os seres humanos nascem livres e iguais, em dignidade e direitos” e valoriza o papel da família na sociedade ao pedir que se dediquem cuidados especiais à maternidade e à infância. A Declaração dos direitos das crianças vigente até hoje foi instituída pela ONU em 1959.

PRINCÍPIO 1º - Toda criança será beneficiada por esses direitos, sem nenhuma discriminação por raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou riqueza. Toda e qualquer criança do mundo deve ter seus direitos respeitados!




PRINCÍPIO 2º - Toda criança tem direito a proteção especial, e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade.




PRINCÍPIO 3º - Desde o dia em que nasce, toda criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.



PRINCÍPIO 4º - As crianças têm direito à crescer com saúde. Para isso, as futuras mamães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis. Toda criança também têm direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica!

PRINCÍPIO 5º - Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais! Porque elas merecem respeito como qualquer criança!


PRINCÍPIO 6º - Toda criança deve crescer em um ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário. O governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente.


PRINCÍPIO 7º - Toda criança tem direito de receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver suas habilidades. E como brincar também é um jeito gostoso de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e se divertir!

PRINCÍPIO 8º - Seja em uma emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber proteção e socorro dos adultos.

PRINCÍPIO 9º - Nenhuma criança deverá sofrer por pouco caso dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem será levada a fazer atividades que prejudiquem sua saúde, educação e desenvolvimento.


PRINCÍPIO 10º - A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer em um ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.



Referencias:
Os direitos das crianças segundo Ruth Rocha – Companhia das Letrinhas
Mini Larousse dos direitos da Criança – Larousse Junior
http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/infantil/direitodacrianca.htm